Lei n.º 8.623/93
de 28 de Janeiro de 1993
Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que,
devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, exerça
atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em
visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou
especializadas.
Alunos: Ciro Marques, Emmanuelle Alderigi, Joane Cerqueira, Lucas Mendonça, Manuela Bezerra e Tamires.
Com essa legislação, há uma preservação do profissional preparado e habilitado, para a prática do turismo de recepção. A importância disto, é a preservação do trabalho local (agências, guias, hotelaria, serviços), pois, estando o cidadão formalmente habilitado nos trâmites legais, acreditamos que ele esteja preparado para a prática do serviço, com a qualidade necessária ao seu desempenho e satisfação dos turistas.
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